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Como Resolver a Rejeição 203: Emissor não Habilitado para Emissão do CT-e
Se você está enfrentando a Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da CT-e, é essencial verificar se o emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está devidamente habilitado como emissor na SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
É importante destacar que o credenciamento deve ser realizado em ambos os ambientes da SEFAZ: Produção e Homologação. Para obter essa habilitação, o contribuinte precisa entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e seguir os procedimentos necessários.
Siare MG: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/